sexta-feira, 14 de maio de 2010

Validade do 'Ficha Limpa' para eleição é questionada por especialistas

Presidente de comissão da OAB e jurista consideram "praticamente impossível" que a lei possa vigorar nas eleições

O início da vigência do projeto "Ficha Limpa", caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o início do próximo mês, divide a opinião dos especialistas. O presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, e o jurista Luiz Flávio Gomes consideram "praticamente impossível" que a lei, atualmente em análise no Senado, possa vigorar nas eleições presidenciais.

O ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paulista, Álvaro Lazarini, e os advogados especializados em legislação eleitoral Hélio Silveira e Luciano Santos, têm opinião contrária. Salata remete a questão ao princípio da anualidade — qualquer mudança no processo eleitoral precisa ser aprovada um ano antes para vigorar nas eleições seguintes.

— O tema diz respeito ao artigo 16 da Constituição, segundo o qual as mudanças precisam ter aprovação bem antes para valer naquele ano. Esta é uma cláusula pétrea e, portanto, não pode ser mudada — disse.

Santos, que integra o comitê nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), ONG responsável pelo projeto, discordou da interpretação de Salata.

— O Ficha Limpa não altera em nada o processo eleitoral, portanto não precisaria ter sido aprovado no ano passado. Os prazos e datas continuam exatamente os mesmos, assim como as demais determinações — rebateu.

Gomes não concorda com a interpretação de Santos.

— O Ficha Limpa, que considero um projeto altamente moralizador e útil à política, só valerá para as eleições municipais de 2012. Qualquer candidato que venha a ser barrado entrará nos tribunais superiores com grande chance de sucesso — alertou.

Silveira também recorreu à aprovação de mudanças na eleição passada para sustentar a tese de que a lei pode valer para o próximo pleito.

— O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na ocasião, a lei complementar 6.490, que teve uso naquela eleição — recordou.

As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

AGÊNCIA ESTADO

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