sexta-feira, 14 de maio de 2010

SINJUSC pede atuação do CNJ contra nepotismo no judiciário catarinense

O SINJUSC tomou conhecimento da nomeação de três pessoas de uma mesma família para exercerem cargos comissionados no Judiciário de Santa Catarina, o que caracterizaria a prática ilegal e imoral de nepotismo. Zelando pela moralidade na Administração Pública o Sindicato requereu ao Conselho Nacional de Justiça uma medida que busca a destituição de atos administrativos (de nomeação) maculados pelo nepotismo. No documento o SINJUSC requer que seja julgado procedente o procedimento de controle administrativo (PCA) para determinar ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que desconstitua os atos de nomeação dos servidores apontados na prática de nepotismo (veja o caso a seguir).

O nepotismo é prática inconstitucional e inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro, pois ofende os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Após muita discussão jurídica, política e social sobre o assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o nepotismo viola a Constituição Federal e por isso a sua prática é vedada e editou a Súmula Vinculante nº. 13, com o seguinte teor:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

O CNJ já havia editado a Resolução nº. 07/2005, disciplinando o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento e o Enunciado Administrativo nº. 1, interpretativo da Resolução.

Ao caso aqui veiculado aplica-se o disposto na Resolução nº. 07/2005, do CNJ, em especial os artigos 1º e 2º, III, in verbis:

Art. 1° É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados.
Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
(...)
III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;

Entenda o caso

Sérgio Galliza foi nomeado em 01/02/2010 para exercer o cargo comissionado de Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O cargo efetivo desse servidor é Técnico Judiciário Auxiliar.

Importa esclarecer que o servidor acima identificado já ocupou o cargo de Diretor-Geral Administrativo do TJ/SC em inúmeras outras oportunidades. Inicialmente como Secretário do TJ em 06/02/98 e, depois com a denominação de Diretor-Geral Administrativo de 03/02/2004 até 01/022008.

Celso Galliza, irmão do Diretor-Geral Administrativo, parente de 2° grau em linha colateral, e que ingressou por “transposição” em 1994, após a Constituição Federal de 1988.

Fernanda Galliza, filha do Diretor-Geral Administrativo, Sérgio Galliza (parentes sanguíneos de 1° grau em linha reta), foi nomeada em 08/04/2008 para exercer o cargo em comissão de Assessor Judiciário com lotação no Fórum da Capital, e a partir de novembro de 2009, perante a 1ª Vara Cível.

Outra situação que causa “estranheza” e está registrada no PCA encaminhado ao CNJ é o fato de que o Diretor de Engenharia e Arquitetura Celso Galliza, cuja profissão é engenheiro, vem sendo nomeado para atuar como perito em diversos processos da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, exatamente onde sua sobrinha, a Sra. Fernanda Galliza está lotada como Assistente Judiciária.

Fonte: Sinjusc

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