quarta-feira, 25 de julho de 2012

EXCESSO DE COMISSIONADOS FERE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SC

O excesso de cargos comissionados na administração pública estadual e municipal vem ganhando as páginas da mídia e as linhas dos comentários políticos quando as informações apontam irregularidades, abusos e descumprimentos da legislação constitucional.
A falta de concurso público, a terceirização e a prevalência de cargos comissionados sobre os efetivos sempre foi a principal bandeira de luta das entidades sindicais que vêm denunciando as práticas de desmonte do serviço público que se efetivam no Poder Executivo, na Assembleia Legislativa e no Judiciário.
Nas Câmaras Municipais a situação é ainda pior e configura verdadeiro flagrante de como os interesses do Estado são postos de lado para priorizar o apadrinhamento político, o clientelismo e o fisiologismo.
Santa Catarina foi referência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando esta corte formulou jurisprudência ao entender que a Câmara Municipal de Blumenau não poderia ter mais funcionários comissionados, de livre nomeação, do que servidores efetivos concursados.
De acordo com a interpretação do STF o tolerável seria a casa legislativa comportar o mesmo número de comissionados e efetivos, respeitando o princípio da proporcionalidade. O reflexo desta decisão pode ser constatado nas casas legislativas que recentemente passaram por auditorias junto ao Tribunal de Contas (TCE/SC) e Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo Ministério Público (MP/SC), destacando Itajaí, Joinville e Palhoça.
No mês de julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas Leis Estaduais (16.390/2010 e 16.792/2011) aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que representam afronta aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com a OAB, a ALEP, através destas leis, aprovou a extinção de cargos efetivos e a criação e transformação de cargos comissionados que hoje são maioria na Casa e ocupam funções privativas dos servidores de carreira que deveriam ser aprovados em concurso público. A desproporção entre funcionários comissionados e efetivos no Poder Legislativo Paranaense é gritante e de acordo com a OAB a Casa deve possuir 2200  comissionados (providos ou não) e apenas 500 efetivos. 
O Conselho Federal da OAB defende que esta ação seja proposta a todos os parlamentos e câmaras municipais em que sejam constatadas as irregularidades e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) poderá ser incluída neste contexto, bastando apenas a manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) ou do Ministério Público (MP/SC) que através de um Termo de Ajuste de Conduta poderia reverter a terceirização e o excesso de comissionados na Casa e ainda prever a realização de concurso público para todos os cargos de carreira do Parlamento Catarinense.

terça-feira, 24 de julho de 2012

TCE/SC aponta que comissionados na câmara de Palhoça são mais que o dobro dos efetivos

Segundo acórdão, Legislativo Municipal tem até 21 de janeiro de 2013 para regularizar a situação


Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina foi constatado que a Câmara de Vereadores de Palhoça tem mais servidores comissionados do que efetivos. Os técnicos da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, responsável pela auditoria, realizada entre janeiro de 2009 a agosto de 2010, identificaram que na ocasião a Câmara tinha 59 servidores ocupantes de cargos comissionados e 24 de cargos efetivos, resultando numa diferença de 145%.

Diante da constatação, o TCE/SC determinou que a Câmara do município observe a regra constitucional do concurso público como forma de ingresso no seu quadro de pessoal. Segundo o acórdão nº 688/2012 do TCE/SC, a administração pública deve observar o princípio da proporcionalidade, guardando correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão.

O Legislativo Municipal, segundo o acórdão, tem até 21 de janeiro de 2013 para adotar providências para regularizar a situação.

Multas aplicadas totalizam R$ 8.500

A decisão do TCE/SC também determina que o presidente da Câmara, vereador Otávio Marcelino Martins Filho, adote providências administrativas, retroativas a 1° de janeiro de 2009, visando ao ressarcimento aos cofres do município do dano decorrente da redução da jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais dos ocupantes dos cargos comissionados de assessor jurídico, assessor de planejamento e administração da Presidência e assessor de legislação e consultoria jurídica da Presidência. Por esta irregularidade, o ex-presidente Nazareno Martins foi multado em R$ 500.

A ausência de efetivo controle de frequência motivou a aplicação de multas de R$ 500 a Nazareno Martins e aos demais vereadores à época da auditoria. O TCE/SC emitiu um total de 17 multas, constantes no acórdão, que somam R$ 8.500. Os responsáveis têm até 22 de agosto para comprovarem o recolhimento ao Tesouro do Estado dos valores das multas devidos por cada um, ou ingressarem com recurso no Tribunal de Contas de Santa Catarina.



Publicado em 23/07-18:08 por: Bruno Volpato.

Atualizado em 24/07-09:27
 
http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/31572-tce-sc-aponta-que-comissionados-na-camara-de-palhaca-sao-mais-que-o-dobro-dos-efetivos.html




segunda-feira, 23 de julho de 2012

PEC proíbe contratação de comissionados de "ficha suja"

 http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/422764-PEC-PROIBE-CONTRATACAO-DE-COMISSIONADOS-DE-FICHA-SUJA.html

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 180/12, do deputado licenciado Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a nomeação, para cargo de livre provimento (comissionados), de pessoas que sejam enquadradas nas regras da Lei da Ficha Limpa. Assim, quem tiver sido condenado por crimes dolosos ou pela Justiça eleitoral não poderá ser nomeado para cargos em comissão.
O texto também impede a nomeação de qualquer pessoa que seja inelegível. “É imperioso evitar que pessoas qualificadas como ‘ficha suja’ continuem sendo ‘presenteadas’ com a possibilidade de serem nomeadas para cargos públicos destinados à direção, chefia ou assessoramento, normalmente de livre provimento”, criticou Feldman.

Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para análise de uma comissão especial. A PEC também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger


Blog do Paulo Alceu - Terceirizados na Berlinda

Blog do Paulo Alceu - 23/07/2012
 
http://www.pauloalceu.com.br/nota_interna?colunas=terceirizados-na-berlinda-1

A contratação de terceirizados pelo setor público poderia ser considerada como estímulo ao mercado de trabalho, além de atender alguns setores que se tornariam onerosos dentro das exigências da legislação imposta ao Estado. Até aí uma forma de suprir algumas áreas mantendo a máquina em atividade. Mas com o tempo as distorções começaram a aparecer onde desvios acabaram punindo os que vinham desempenhando suas atividades dentro da normalidade e legalidade. Começaram, também, a utilizar terceirizados no lugar de concursados e aumentar o contingente criando inclusive embaraços entre servidores. E para piorar transformou-se num meio de atender interesses partidários acomodando apadrinhados e suprindo pedidos de campanha. Prostituiu. O novo modelo de gestão atingiu, em cheio, esse segmento dentro das exigências de redução de custos, até porque os absurdos não cessaram. Só para se ter uma ideia há folhas de pagamentos de terceirizados onde um digitador custa para o governo R$ 5,8 mil por mês enquanto recebe R$ 849,00 mensalmente. Um jardineiro, só para citar outro exemplo, custa R$ 2,7 mil, mas recebe R$ 899,00. Tem outros casos onde o governo desembolsa para um zelador R$ 5,8 mil, e ele recebe por mês R$ 2,5 mil. Um salário considerável, mas de fachada, pois é para pagar de repente um cabo eleitoral. Resumindo, a meta do governador Raimundo Colombo de reduzir os terceirizados visando economia está na verdade atingindo tambem interesses de grupos políticos que usam esse caminho para seus benefícios.

Brasil terá 45 cidades onde só mulheres disputam a prefeitura


http://eleicoes.uol.com.br/2012/noticias/2012/07/23/brasil-tera-45-cidades-onde-so-ha-mulheres-na-disputa-pela-prefeitura.htm


  • Arte/UOL
    A vereadora Onira Contel (à esquerda), a empresária Ana Preto (no centro) e a prefeita Milena Bargieri (à direita): só mulheres na disputa pela Prefeitura de Peruíbe nas eleições de outubro A vereadora Onira Contel (à esquerda), a empresária Ana Preto (no centro) e a prefeita Milena Bargieri (à direita): só mulheres na disputa pela Prefeitura de Peruíbe nas eleições de outubro
Pela primeira vez nos 53 anos de história da cidade, os quase 50 mil eleitores de Peruíbe –município de 57.686 habitantes no litoral sul do Estado de São Paulo (a 135 km de São Paulo)– terão uma eleição onde só há mulheres concorrendo à prefeitura.

Veja o perfil médio do candidatos a prefeito

São três candidatas: a prefeita Milena Bargieri (PSB), que tenta a reeleição, a vereadora Onira Betioli Contel (PT) e a empresária Ana Preto (PTB).
De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dentre os 5.565 municípios do Brasil, existem 45 cidades onde só há mulheres na disputa pela prefeitura nas eleições de outubro.

Momento histórico

“É um momento histórico para a cidade, sem dúvida”, diz a prefeita de Peruíbe. “Acho que, apesar disso ter sido uma coincidência, é um reflexo da conquista de um espaço cada vez maior pelas mulheres não só na sociedade brasileira, mas em todo o mundo ocidental”, diz Milena.
Ela afirma que as mulheres possuem algumas características que podem ser utilizadas de maneira positiva na administração pública.
“Acredito que a mulher, culturalmente e pela possibilidade de ser mãe, tem uma ternura e uma sensibilidade maiores para algumas questões, como os problemas sociais”, diz a prefeita. “Mas não acho que isso seja determinante para fazer um bom trabalho. Homem ou mulher, o importante é a honestidade e seriedade”.

Eleição terá 106 'Lulas', 68 'Dilmas' e 48 'Tiriricas'

Milena reconhece que o número de mulheres candidatas ainda é muito pequeno em relação aos homens.
“Mesmo com o crescimento, a presença das mulheres no processo político ainda é tímida. Exemplos como o da presidente Dilma Rousseff são importantes, pois encorajam uma participação maior”, diz a prefeita.

Número de candidatas cresce 2%

Segundo o TSE, ao todo são 15.304 candidatos a prefeito inscritos. Destes, 1.907 são mulheres (ou 12,5 % do total).
Nas últimas eleições municipais, em 2008, havia 1.641 mulheres candidatas a prefeituras, dentre 15.903 candidatos (ou 10,3% do total).
De acordo com a vereadora Onira Contel, adversária política de Milena, a hegemonia feminina verificada na disputa pela Prefeitura de Peruíbe não se repete na Câmara de Peruíbe.
“Sou a única mulher lá”, diz a vereadora, que está no seu terceiro mandato. “Desde 2001, quando assumi uma vaga na câmara pela primeira vez, sempre fui a única mulher."
“Dessa forma, foi uma surpresa feliz ver que na disputa pela prefeitura, desta vez só há mulheres”, afirma a vereadora, que também enxerga um crescimento na participação das mulheres na vida política brasileira.

Veja quanto seu candidato pretende gastar na eleição

A vereadora concorda que o grau de representatividade das mulheres na política ainda não é adequado.
“O ideal é que um dia consigamos atingir uma representatividade igual à dos homens, com cerca de metade das vagas para cada gênero."

Herança política

"Nós mulheres já mostramos a nossa força e a nossa coragem”, diz Ana Preto, a terceira candidata à Prefeitura de Peruíbe.
“Estamos todas participando de um momento muito importante da democracia brasileira. Tenho certeza de que nesta e nas próximas eleições teremos muito mais mulheres sendo eleitas pelo voto direto", diz a candidata.
Ela também afirma que o fato de só haver mulheres na corrida pela prefeitura da cidade é um reflexo da participação feminina na vida política, que começa a aumentar.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Presidente do STF suspende liminar e autoriza a divulgação dos salários de servidores na internet


 Blog do Josias

http://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2012/07/11/presidente-do-stf-suspende-liminar-e-autoriza-a-divulgacao-dos-salarios-de-servidores-na-internet/

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu na noite passada a liminar que proibia o governo de divulgar na internet os salários “individualizados” dos servidores públicos. O ministro deferiu recurso protocolado horas antes pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Adams recorrera contra decisão de um juiz de primeiro grau, Francisco Neves da Cunha, titular da 22ª Vara Federal do DF. Provocado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, esse magistrado havia determinado a retirada dos salários dos servidores públicos dos portais do Executivo.
Antes de bater à porta do STF, o chefe da Advogacia Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal de Brasília. Porém, o desembargador Mário César Ribeiro, que preside o tribunal, indeferira o pedido, mantendo de pé a proibição.
Inconformado, Adams foi ao Supremo. E Ayres Britto, com a velocidade de um raio, deu guarida ao pedido do Advogado Geral da União, acolhendo-lhe os argumentos. Ainda na final noite desta terça (10), o STF anotou em seu portal na internet o trecho final do despacho do seu presidente.
Diz o seguinte: “[...] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos das liminares concedidas nos autos da Ação Ordinária nº 33326-48.2012.4.01.3400, até o trânsito em julgado do processo. Comunique-se. Intime-se. Publique-se.” A decisão de Ayres Britto, por liminar, é temporária. Vale até que o Supremo analise o mérito da causa, julgando-a em termos definitivos.
São grandes as chances de o Supremo dar razão ao governo quando for julgar o processo em termos definitivos. Os salários dos servidores foram pendurados na internet em cumprimento à recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. O próprio STF, antes da probibição do juiz federal de Brasília, havia divulgado os vencimentos dos seus ministros e servidores.
Na petição levada ao STF, Luís Adams menciona um precedente. Recorda que o Supremo já considerou legal a veiculação dos salários de servidores ao julgar ação movida contra a prefeitura de São Paulo, que adotara a mesma providência. Quer dizer: por analogia, os ministros do STF devem confirmar a liminar deferida nesta terça por seu presidente.
Na ação que deu origem ao embate judicial, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil argumentara que a divulgação dos salários atenta contra a privacidade e a segurança dos donos dos contracheques.
Ao julgar o caso, o juiz Francisco Neves considerou que a Lei de Acesso à Informação não determina a publicidade dos salários. O governo teria chegado à providência por meio de um decreto, que teria extrapolado a simples regulamentação do que for a aprovado pelo Congresso. osobriga
Na peça deferida por Ayres Britto, Luiz Adams contra-argumentou que não houve violação à intimidade. Classificou os salários dos servidores como uma “informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo, a respeito do qual toda a coletividade deve ter acesso.”
Realçou que a novidade não faz do Brasil uma nação original. “Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos.” Argumentou que a manutenção da decisão do juiz de primeira instância poderia causar graves danos, já que outras ações análogas poderiam ser ajuizadas em diferentes localidades do país.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça proíbe divulgação de salário de servidores de Porto Alegre

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1117884-justica-proibe-divulgacao-de-salario-de-servidores-de-porto-alegre.shtml

UOL

10/07/2012 - 14h20

Justiça proíbe divulgação de salário de servidores de Porto Alegre

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COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
A Justiça decidiu suspender a divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios de funcionários públicos municipais de Porto Alegre durante neste sábado (7). A decisão cabe recurso.
Para o desembargador Arno Werlang, que julgou o caso, a sociedade tem o direito de ter acesso a informação sobre os gastos públicos e que o objetivo principal da Lei de Acesso à Informação é ser uma ferramenta de controle do dinheiro público e de inibição da corrupção.
Entretanto, o magistrado afirmou não saber como a sociedade pode ser beneficiada com a publicação irrestrita dos nomes dos servidores e de suas remunerações. Para ele, essa divulgação pode ser usada para fins ilícitos.
Em sua decisão, Werlang afirmou que a Lei de Acesso à Informação fixa outras formas para a obtenção sobre os gatos públicos, uma vez que o cidadão tem meios de solicitar quaisquer dados ao Poder Público.
O desembargador lembrou em sua decisão que a Lei não prevê divulgação do salário com identificação do agente público investido no cargo correspondente. "Então, se a lei não exige expressamente, não há razão para que se dê interpretação para além do seu conteúdo literal".
Ele destacou que a divulgação, nos moldes da realizada pelo Município de Porto Alegre, fere os princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade dos cidadãos bem como a dignidade da pessoa humana.
"O fato de serem servidores públicos e de perceberem remuneração do erário não lhes retira o direito de preservar sua intimidade e sua vida privada, sendo seus vencimentos passíveis de divulgação em situações excepcionais ou mediante lei que, expressamente, obrigue, ou, ainda, por consentimento do servidor. Fora de tais hipóteses, a medida desborda de limites éticos e desafia a própria Constituição Federal conforme se viu", concluiu.