segunda-feira, 30 de novembro de 2009

AGU obtém vitória judicial para regularizar quilombolas urbanos na capital fluminense

Data da publicação: 27/11/2009

A Advocacia-Geral da União conseguiu manter, na Justiça, o curso dos
processos administrativos que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) abriu para regularizar a comunidade quilombola urbana Pedra
do Sal, próximo a Praça Mauá, na Zona Portuária do Rio de Janeiro (RJ). No
último dia 18, a Justiça Federal negou a concessão de liminar em favor da
Ordem Terceira de São Francisco, que alega ser legítima proprietária dos
terrenos onde estão os quilombolas.

De acordo com a procuradora Federal do Incra, Renata Cedraz, a Justiça
considerou que a portaria de reconhecimento editada pelo presidente da
autarquia estava de acordo com os procedimentos da legislação vigente. "Por
isso, o processo de reconhecimento e titulação prossegue para a fase de
decretação presidencial", revela. No pedido, além de sustentar que possui documentos de posse, a instituição religiosa defendeu a inconstitucionalidade do Decreto 4.887/2003, que fundamentou os procedimentos de reconhecimento, demarcação e titulação de comunidades quilombolas no país.

Ao examinar o mandado de segurança, no entanto, a Justiça afastou qualquer
indício de inconstitucionalidade. "Os remanescentes das comunidades
quilombolas possuem direito ao reconhecimento da propriedade definitiva das
terras por ele ocupadas, conforme dispõe a Constituição Federal", argumenta
a decisão. Outro ponto questionado pela Ordem de São Francisco é sobre caracterização da comunidade como remanescente de quilombo. Para a instituição, o fato de não serem descendentes de escravos fugidos é impedimento para o reconhecimento. De acordo com o procurador Federal Alisson Simeão, esse argumento deriva de uma concepção superficial do que significa o termo
quilombola. Em uma análise jurídica, o procurador condena o conceito de
quilombo como necessariamente agrupamento de escravos fugidos. "As comunidades quilombolas seriam constituídas de grupos criados até mesmo
após a abolição, mas com raízes e histórias vinculadas à opressão da
escravidão, que continuaram, mesmo após a libertação formal, na luta por
autonomia econômica e contra a imobilização da sua força de trabalho, no que
vieram constituir as chamadas comunidades negras rurais e urbanas", explica.

No caso de Pedra do Sal, o processo está atualmente em fase final de
tramitação administrativa. O próximo passo é justamente encaminhá-lo para a
Casa Civil da Presidência da República, de onde sairá à publicação do
decreto que declara os terrenos de interesse social. Após esta etapa, o
Incra prossegue com a ação judicial e, em seguida, a titulação definitiva da
comunidade. A atuação da AGU no caso se deu por meio da Procuradoria Federal
Especializada (PFE) junto ao Incra, que é uma unidade de Procuradoria-Geral
Federal (PGF).

Pedro Rafael Ferreira

Fonte:Fonte:
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=110059&id_site=3

Damião Braga Soares dos Santos
Presidente da ARQPEDRA - Associação da Comunidade Remanescente do Quilombo
Pedra do Sal
Vice-presidente da ACQUILERJ - Associação de Comunidades Remanescente de
Quilombos do Estado do Rio de Janeiro
(21) 9701-8905
(61) 9631-8201

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