quinta-feira, 2 de setembro de 2010

CCJ dificulta livramento condicional para autores de crimes hediondos

Senado Federal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deu nesta quarta-feira (2) o primeiro passo para dificultar o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos: aprovou projeto que aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de poderem se beneficiar da liberdade condicional.

A Decisão é terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Se não houver recurso para votação em Plenáriio, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.

O autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), pretendia acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Isso, entretanto, não seria possível dada o princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem aprerrogativa de determinar a extensão da pena para cumprir o objetivo de ressocializar os condenados.

Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da lei dos crimes hediondos (8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto.

Proposta intermediária

Segundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a colaborar numa proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.

"Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto.

O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara.

- Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator.

Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Deve também comparecer periodicamente à Justiça para prestar contas de suas atividades.

Já a progressão para o regime semi-aberto também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional. No regime aberto, o condenado pode dormir em casa, mas deve restringir suas atividades ao que determinar o juiz.

Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos".

Voto em separado

Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".

Juizados Especiais

Na reunião desta quarta, a CCJ também aprovou, em turno suplementar, proposta que leva os Juizados Especiais Itinerantes às áreas rurais ou de menor concentração populacional do país.

O substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 59/03) de Valdir Raupp (PMDB-RO) altera a Lei 9.099/1995, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta original inseria na lei a concentração proporcional da população como critério de instalação de novos juizados especiais para priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.

Contudo, essa proposta não foi contemplada no substitutivo. Jucá argumentou que existem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.

Valéria Castanho / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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dos: Câmara dos Deputados, direito, Governo, Justiça, Municípios, Plenário, Tráfico, Violência

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