quarta-feira, 25 de julho de 2012

EXCESSO DE COMISSIONADOS FERE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SC

O excesso de cargos comissionados na administração pública estadual e municipal vem ganhando as páginas da mídia e as linhas dos comentários políticos quando as informações apontam irregularidades, abusos e descumprimentos da legislação constitucional.
A falta de concurso público, a terceirização e a prevalência de cargos comissionados sobre os efetivos sempre foi a principal bandeira de luta das entidades sindicais que vêm denunciando as práticas de desmonte do serviço público que se efetivam no Poder Executivo, na Assembleia Legislativa e no Judiciário.
Nas Câmaras Municipais a situação é ainda pior e configura verdadeiro flagrante de como os interesses do Estado são postos de lado para priorizar o apadrinhamento político, o clientelismo e o fisiologismo.
Santa Catarina foi referência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando esta corte formulou jurisprudência ao entender que a Câmara Municipal de Blumenau não poderia ter mais funcionários comissionados, de livre nomeação, do que servidores efetivos concursados.
De acordo com a interpretação do STF o tolerável seria a casa legislativa comportar o mesmo número de comissionados e efetivos, respeitando o princípio da proporcionalidade. O reflexo desta decisão pode ser constatado nas casas legislativas que recentemente passaram por auditorias junto ao Tribunal de Contas (TCE/SC) e Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo Ministério Público (MP/SC), destacando Itajaí, Joinville e Palhoça.
No mês de julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas Leis Estaduais (16.390/2010 e 16.792/2011) aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que representam afronta aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com a OAB, a ALEP, através destas leis, aprovou a extinção de cargos efetivos e a criação e transformação de cargos comissionados que hoje são maioria na Casa e ocupam funções privativas dos servidores de carreira que deveriam ser aprovados em concurso público. A desproporção entre funcionários comissionados e efetivos no Poder Legislativo Paranaense é gritante e de acordo com a OAB a Casa deve possuir 2200  comissionados (providos ou não) e apenas 500 efetivos. 
O Conselho Federal da OAB defende que esta ação seja proposta a todos os parlamentos e câmaras municipais em que sejam constatadas as irregularidades e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) poderá ser incluída neste contexto, bastando apenas a manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) ou do Ministério Público (MP/SC) que através de um Termo de Ajuste de Conduta poderia reverter a terceirização e o excesso de comissionados na Casa e ainda prever a realização de concurso público para todos os cargos de carreira do Parlamento Catarinense.

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