quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Sindalesc), entidade representativa dos servidores do Parlamento Catarinense, manifesta nota de repúdio à Lei Complementar, nº 485, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal dos serviços jurídicos das Autarquias e Fundações e adota outras providências, enviada à Alesc pelo ex-governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira, em 1º dezembro de 2009, e aprovada pelos senhores deputados.

Dentre os artigos da lei, destaca-se a concessão de um benefício considerado ‘’imoral’’, que garante ao servidor público que ocupar uma cadeira na Alesc, o direito de perceber os proventos de deputado ao se aposentar.

Diante das políticas de arrocho salarial a que estão sendo submetidas diversas categorias de trabalhadores no serviço público, os parlamentares catarinenses aprovaram uma lei que traz reflexos negativos perante a opinião pública e a todas as entidades sindicais.
Mesmo estando dentro da legalidade a lei é imoral e depreciativa à imagem do Poder Legislativo Catarinense. Neste ano de 2010, diversas categorias de trabalhadores no serviço público não obtiveram êxito em relação às políticas salariais, sob a alegação do governo de que a aprovação dos benefícios iria gerar um impacto financeiro na receita do Estado.

Se para os servidores não existe possibilidade de negociação salarial, aos senhores deputados a situação é bem diferente, uma vez que na aprovação desta lei o impacto financeiro e a Lei de Responsabilidade Fiscal não servem de desculpa para que o deputado/servidor possa garantir um benefício em sua aposentadoria.

A ilegalidade da Lei Complementar, nº 485/2010, está sendo discutida no Poder Judiciário, desde maio de 2010, quando o TJ recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Ministério Público do Estado. O Sindalesc tem confiança de que o Poder Judiciário Catarinense irá manifestar decisão pela derrubada do benefício, pois trata-se de uma lei imoral, que afronta a todos os trabalhadores catarinenses.

A diretoria

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