O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Partido Progressista (PP), para suspender liminarmente a eficácia de 19 artigos da Lei Municipal n. 8.107/2009, que trata das receitas e despesas orçamentárias da Prefeitura de Florianópolis para o exercício de 2010.
Os dispositivos, agora suspensos – até o julgamento do mérito da Adin –, permitiam ao chefe do Executivo transpor, remanejar, suplementar ou suprimir recursos públicos, em índices variados, de diversos itens orçamentários, sem prévia anuência do Poder Legislativo. “O prefeito, da forma como foi aprovada a lei, pode mudar os rumos do orçamento previsto e aprovado originalmente pela Câmara de Vereadores”, constatou o desembargador Fernando Carioni, relator da Adin.
Ele transcreveu em seu voto parte do parecer exarado pelo procurador da Justiça Raulino Broering, que também se posicionou pela concessão da medida cautelar: “A Lei transfere amplos poderes para (o prefeito) alterar a execução orçamentária sem passar pelo Legislativo. Isso agride a Constituição Estadual.”
Segundo outros desembargadores que participaram do julgamento, a própria legislação trata das matérias cuja aprovação não pode ser repassada de um Poder para o outro. “A Câmara de Vereadores não pode delegar esses poderes, isso representa um cheque em branco nas mãos do prefeito”, asseverou o desembargador Newton Janke. “Isso é uma abstenção do Poder Legislativo”, resumiu o desembargador Vanderlei Romer. (Adin n. 2010.005613-2)
Site:TJSC
quinta-feira, 20 de maio de 2010
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