Diário Catarinense
Quatro casos podem ser julgados com base na regra válida para eleições deste ano
Cristina Vieira
cristina.vieira@diario.com.br
O deputado federal João Pizzolatti (PP) foi o primeiro e pode não ser o único a ter candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina com base na Lei da Ficha Limpa. Mais quatro nomes correm risco de serem impugnados pela nova regra.
Os candidatos a deputado estadual Sergio Nercides de Oliveira (PMDB) e Adilson Mariano (PT) foram enquadrados na nova lei, porque tiveram condenações em segunda instância.
Antes da Lei da Ficha Limpa, as candidaturas eram consideradas impugnadas apenas quando as condenações tivessem transitado em julgado (sem chance de recurso).
Mariano foi considerado culpado por participar de manifestações contra o aumento de tarifa de ônibus, em Joinville. Ele era vereador, e os protestos aconteceram nos dias 26 a 29 de maio de 2003. Houve depredação de ônibus. O candidato foi condenado em primeira instância. Recorreu ao TJ, que, em setembro de 2008, manteve a decisão.
Oliveira foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região, por crime contra a fé pública.
O deputado estadual Décio Góes (PT) e Wellington Roberto Bielecki (DEM) podem ser impugnados porque a nova lei ampliou o período de inelegibilidade de três para oito anos. Ambos foram cassados porque teriam feito uso da máquina pública ou propaganda antecipada, em 2004.
— O Décio Góes foi cassado quando disputou a reeleição à prefeitura de Criciúma. Se não fosse a Ficha Limpa, não corria o risco de ser impugnado, porque já teria passado o prazo — diz Marcio Vicari, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O TRE vai analisar se os casos se enquadram na Ficha Limpa. Na terça-feira, o tribunal decidiu pela da lei nesta eleição.
quinta-feira, 29 de julho de 2010
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