Florianópolis/SC, 08 de março de 2010
Excelentíssimo Senhor
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda
Moção de Apoio Pela Descompactação da Tabela Salarial dos Servidores Públicos Estaduais de SC
O Governo do Estado de Santa Catarina está sem fechar um acordo salarial para os servidores públicos estaduais de Santa Catarina desde 2003, deixando-os numa situação de precariedade das condições de vida.
Os trabalhadores através de seus representantes vêm buscando consecutivamente abertura de espaços de negociação, onde o governo quando recebe, afirma que esta estudando a minuta de reivindicações. Cansados deste processo os trabalhadores estão mobilizados e em estado de greve desde 28 de outubro de 2009.
A Central Única dos Trabalhadores apóia os trabalhadores do Serviço Público Estadual na sua luta por melhores condições de trabalho e de salário, e não medirá esforços para contribuir com as suas mobilizações. Como também repudia a postura do Governo Estadual de se negar a firmar um acordo com os trabalhadores no serviço público estadual de Santa Catarina.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Neudi Antonio Giachini
Presidente
Florianópolis/SC, 08 de março de 2010
Vossa Excelência
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República do Brasil
Moção de Apoio a PEC 308/2004 que propõe a criação da Polícia Penal Federal e Estadual
A criação da Polícia Penal é proposta pela PEC 308/2004, cujo proponente é Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos – VI (Polícia Penal Federal) e VII (polícias penais estaduais.
A Polícia Penal serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciárias. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.
Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal”. Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo “Segurança Pública”, conforme esclarece o cientista da área, Cel/PM/MG Amauri Meireles.
Nos estados que não existe secretaria própria, o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal.
O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada. Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.
Por tudo isso, a Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina apóia essa luta, que é de todos os servidores do Sistema Prisional e da sociedade em geral, engajando-se na coleta de assinaturas ao o abaixo-assinado eletrônico e ações implementadas pela categoria através do SINTESPE em Santa Catarina.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Neudi Antonio Giachini
Presidente
Florianópolis/SC, 08 de março de 2010
Excelentíssimo Senhor
Gelson Merísio
Presidente da Câmara de Deputados de Santa Catarina
Moção de Apoio a PEC 555/2006 que Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.
A PEC 555/2006 que Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, cujo conteúdo é: “Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.”
Uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados foi, sem dúvida, a instituição de cobrança previdenciária sobre os proventos. A matéria tem sido objeto de muita polêmica, mas encontrou eco no Congresso Nacional com o apoio dos parlamentares para que a questão seja revista, por meio da Proposta de Emenda Constitucional nº 555, de 2006, que revoga o Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – autor ex- Deputado Carlos Mota(PSB/MG).
A Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina apóia o requerimento do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), ao Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para que a Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre a PEC 555, da Contribuição de Inativos, seja reinstalada e constituída, nos termos do Ato da Presidência da Casa, de 29 de novembro de 2007.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Neudi Antonio Giachini
Presidente
terça-feira, 13 de julho de 2010
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