20/11/2009
A leitura do projeto de lei aprovado ontem pelo Pleno do TJ, criando mais cargos comissionados no judiciário catarinense, deixa claro que se trata de uma "manobra" para driblar a resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça CNJ.
Esta engenharia foi construida basicamente como uma "manobra", como gostam de dizer alguns desembargadores, para se ajustar a Resolução 88/09 do Conselho Nacional de Justiça que determina que 50% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de cargo efetivo.
Criando novos níveis para os cargos designados DASU (Direção e Assessoramento Superior - exclusivo de graduados) com o valor inicial de R$2.006,56, isto é, menos que qualquer servidor que ocupe cargo efetivo de nível superior, onde a base salarial é de R$3.522,62 o Tribunal deixa claro que a intenção não é criar uma situação nova e sim ter mais cargos comissionados para se justificar perante o Conselho, embora não consiga se justificar perante os trabalhadores do judiciário e a sociedade.
A equação é facilmente demonstrável: ao transformar as funções de chefia de cartório, secretaria de foro e secretaria de câmara em cargos comissionados, o TJ cria 470 novos cargos comissionados. A ficção jurídica é verificada quando se observa a remuneração.
O valor pago para Chefe de Cartório e Chefe de Secretaria do Foro é um valor fixo, isto é, um FG-3. Esta gratificação hoje representa um acréscimo de R$957,49 à remuneração do trabalhdor.
Criando-se os cargos em comissão de Chefe de Cartório e de Chefe de Secretaria do Foro, os Analistas Jurídicos e os Analistas Administrativos passariam a perceber a diferença do seu cargo efetivo (ANS variando de 10-A a 12-J) para o cargo comissionado (DASU-2), ou, uma gratificação de 40% se o cargo comissionado tiver um valor menor.
Isto porque um servidor de cargo efetivo que passe a ocupar um cargo em comissão, mesmo quando este a menor, receberá minimamente, além dos valores do cargo efetivo, 40% do cargo em comissão. Assim, 40% do novo DASU-2 é R$988,62, enquanto o FG-3 é de R$957,49, um acréscimo pouco maior que R$30,00 ao mês.
Infelizmente o drible que o Tribunal de Justiça esta tentando dar não é apenas no CNJ, é também nos trabalhadores do judiciário e na própria população catarinense. Sem concurso público e pagando salários diferentes para atividades iguais o Tribunal joga no lixo a Carta Constitucional de 1988, que foi construída com o sangue do povo brasileiro.
Fonte: Sinjusc
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
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