O
excesso de cargos comissionados na administração pública estadual e
municipal vem ganhando as páginas da mídia e as linhas dos comentários
políticos quando as informações apontam irregularidades, abusos e
descumprimentos da legislação constitucional.
A
falta de concurso público, a terceirização e a prevalência de cargos
comissionados sobre os efetivos sempre foi a principal bandeira de luta
das entidades sindicais que vêm denunciando as práticas de desmonte do
serviço público que se efetivam no Poder Executivo, na Assembleia
Legislativa e no Judiciário.
Nas
Câmaras Municipais a situação é ainda pior e configura verdadeiro
flagrante de como os interesses do Estado são postos de lado para
priorizar o apadrinhamento político, o clientelismo e o fisiologismo.
Santa
Catarina foi referência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando
esta corte formulou jurisprudência ao entender que a Câmara Municipal de
Blumenau não poderia ter mais funcionários comissionados, de livre
nomeação, do que servidores efetivos concursados.
De
acordo com a interpretação do STF o tolerável seria a casa legislativa
comportar o mesmo número de comissionados e efetivos, respeitando o
princípio da proporcionalidade. O reflexo desta decisão pode ser
constatado nas casas legislativas que recentemente passaram por
auditorias junto ao Tribunal de Contas (TCE/SC) e Termo de Ajuste de
Conduta (TAC) pelo Ministério Público (MP/SC), destacando Itajaí,
Joinville e Palhoça.
No
mês de julho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contra duas Leis Estaduais (16.390/2010 e
16.792/2011) aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) que
representam afronta aos princípios da igualdade, impessoalidade e
moralidade administrativa.
De
acordo com a OAB, a ALEP, através destas leis, aprovou a extinção de
cargos efetivos e a criação e transformação de cargos comissionados que
hoje são maioria na Casa e ocupam funções privativas dos servidores de
carreira que deveriam ser aprovados em concurso público. A desproporção
entre funcionários comissionados e efetivos no Poder Legislativo
Paranaense é gritante e de acordo com a OAB a Casa deve possuir 2200 comissionados (providos ou não) e apenas 500 efetivos.
O
Conselho Federal da OAB defende que esta ação seja proposta a todos os
parlamentos e câmaras municipais em que sejam constatadas as
irregularidades e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc)
poderá ser incluída neste contexto, bastando apenas a manifestação do
Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) ou do Ministério Público (MP/SC)
que através de um Termo de Ajuste de Conduta poderia reverter a
terceirização e o excesso de comissionados na Casa e ainda prever a
realização de concurso público para todos os cargos de carreira do
Parlamento Catarinense.
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