Enquanto Santa Catarina ainda aguarda decisão do Poder Judiciário sobre o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindalesc o TJ Paulista deferiu liminar aos servidores da Alesp. Esta foi a decisão tomada no dia 19 de junho pelo Órgão Especial do Tribunal, sob a relatoria do desembargador Corrêa Viana, que deferiu pedido de liminar em mandado de segurança coletivo interposto pelas entidades que representam os servidores ativos e aposentados.
No mandado de segurança coletivo as entidades questionaram a decisão do Poder Legislativo Paulista em proceder a publicação dos nomes dos servidores e suas respectivas remunerações, argumentando que a divulgação destas informações deixará de assegurar o direito de privacidade e intimidade dos funcionários da Casa.
No julgado, o TJ decidiu pelas alegações apresentadas pelas entidades e determinou que a Assembleia Legislativa deverá divulgar os “valores relativos a subsídios e remunerações de seus cargos e empregos sem, contudo, publicar o montante pago a cada um de seus servidores, estando vedada a divulgação dos nomes e o valor de suas remunerações mensais.”
O mandado de segurança coletivo foi interposto pela Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Afalesc), pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Sindalesp) e a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Poder Legislativo de São Paulo (Aspal).
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quarta-feira, 20 de junho de 2012
TJ PAULISTA GARANTE PRIVACIDADE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
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