quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Gastos de 370 milhões continuam sem explicação

Sinjusc

Recente matéria publicada no Diário Catarinense dá conta de que o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o Tribunal de Contas de Santa Catarina vem desembolsando mensalmente milhões de reais a titulo de indenização por diferença salarial não paga no passado.

O valor total do PAE, sigla que significa Parcela Autônoma de Equivalência chega a R$ 370 milhões devidos a juízes, promotores e desembargadores. Embora a matéria tenha tido a intenção de divulgar uma informação que permanecia restrita aos corredores das instituições em questão, o texto atribui ao pagamento um caráter de legalidade que não consegue demonstrar. O SINJUSC enviou correspondência à jornalista e ao editor do periódico questionando as afirmações e pretensa legalidade dos fatos narrados, tentando esclarecer diversas questões. No entanto foi ignorado.

Abaixo transcrevemos primeiro a carta do SINJUSC ao jornal e depois a matéria publicada sobre o assunto:

Cara Jornalista,

Parabenizo pela iniciativa e o importante esforço em tornar público um assunto que até o presente momento ficou reservado aos corredores e às reuniões do plenário do TJSC, na matéria escrita por você com o título "Um PAE para promotores, juízes e conselheiros".

No entanto, respeitosamente, a matéria legitima e afirma (especialmente na linha de apoio) a legalidade dos pagamentos, o que, em momento algum é demonstrado em seu texto. A ausência dessa demonstração, combinada com as informações e afirmações ali apresentadas, deixa no leitor mais atento, uma sensação de incompletude, como "algo que está faltando". Qual a intenção da matéria? 370 milhões é muito ou pouco?

Quando o TJ iniciou estes pagamentos, o SINJUSC levantou um questionamento acerca de sua legalidade. Foi solicitado ao então presidente informações (uma cópia) sobre o processo em que foi decidido o pagamento. Essas informações nunca foram apresentadas ao Sindicato, mesmo depois de ações judiciais visando assegurar o direito de acesso às informações que devem ser públicas.

O jornalismo do DC teve acesso ao processo em que se decidiu o pagamento? Com base nesse processo é possível afirmar a legalidade do pagamento? Ou a afirmação da legalidade se baseia tão somente na informação oficial do TJSC?
Uma das dúvidas suscitadas é se o TJ poderia reconhecer, administrativamente, um débito de período anterior a cinco anos (prazo prescricional de créditos com o Estado).

Outra dúvida que não consta na matéria é acerca da origem do débito. Essa diferença salarial não paga no passado, decorre de que? Tendo origem em diferenças do questionado auxílio-moradia, que sentido teria o seu pagamento para viúvas de desembargadores? O que significa disponibilidade financeira? 33 milhões de reais em um único dia?

O questionamento fica no TJ visto que os demais recebem por "decorrência".
Essas e outras questões foram levadas ao conhecimento da imprensa, incluindo o DC, nos anos de 2008 e 2009, que talvez não tenham chegado ao teu conhecimento. A versão oficial dos fatos sempre tem um peso preponderante, não deixamos de reconhecer. Mas seria conveniente que a reportagem considerasse outras fontes, e também a possibilidade de comprovar o que está sendo afirmado, especialmente no tocante à legalidade dos pagamentos.

Há um poema de Brecht, que chama-se: "perguntas de um trabalhador que lê". Receba assim esta mensagem, de quem reconhece como indispensável o trabalho dos jornalistas. Saudações.
Volnei Rosalen - Secretário de Estudos Sócio Econômicos e Formação Sindical do SINJUSC

Promotores, juízes e conselheiros de SC têm direito a R$ 370 milhões em indenização salarial

Valor é correspondente a diferença salarial não paga no passado

DC 18/08/2010 - Natália Viana natalia.viana@diario.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Tribunal de Justiça (TJ), Ministério Público (MP) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) já pagaram a juízes, promotores e desembargadores, desde 2008, cerca de R$ 169 milhões por conta da PAE — a sigla, que significa Parcela Autônoma de Equivalência, é uma espécie de indenização por uma diferença salarial não paga no passado.

Ainda falta pagar cerca de R$ 202 milhões para quitar toda a dívida. Serão cerca de R$ 370 milhões, duas vezes o valor da recuperação da Ponte Hercílio Luz. Os valores são pagos além dos salários normais.

Tem direito à PAE quem estava na ativa ou aposentado entre setembro de 1994 e fevereiro de 2000.

Em todas as instituições, os pagamentos vêm sendo feitos de forma parcelada, desde 2008, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o direito à indenização. O Tribunal de Justiça já pagou cerca de R$ 144 milhões a juízes e desembargadores.

O TJ diz já ter quitado 75%. Significa que ainda falta pagar cerca de R$ 48 milhões.

Em nota, o tribunal destaca que reconheceu o direito à PAE com o respaldo de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O diretor de Orçamento e Finanças do TJ, Ricardo Lentz, explica que não há uma programação para os pagamentos, que são feitos quando o Judiciário tem dinheiro em caixa.

— Os pagamentos não interferem na execução de outros investimentos, programas e projetos do TJ, porque dependem da disponibilidade de caixa — afirma Lentz.

Prazo para pagamento total não está definido

No Ministério Público estadual, a dívida da PAE passa dos R$ 172 milhões, em valores corrigidos pelos índices previstos em lei. São 413 beneficiados, entre promotores e procuradores, ativos e inativos, além de pensionistas. Já foram pagos R$ 21,4 milhões. A previsão é quitar a dívida em cinco anos ou mais.

No TCE, há 41 pessoas recebendo os valores, entre conselheiros na ativa, inativos e pensionistas. Segundo o tribunal, a dívida é de R$ 6,7 milhões, em valores não corrigidos, sendo que já foram depositados R$ 3,9 milhões.

O presidente do TCE, conselheiro Wilson Wan Dall, diz que não há um prazo para a quitação da dívida:

— Trata-se de um pagamento legal, em função de membros do TCE terem os mesmos direitos e garantias dos magistrados do Judiciário catarinense. O pagamento desta dívida está sendo realizado de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do tribunal.

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